Termos e condições
1. Introdução
1.1 Os termos do presente Contrato, juntamente com o Documento de Divulgação de Riscos da Empresa (o “Contrato”), regerão a relação entre o Cliente e a HighTrustCapital no que diz respeito à execução de transacções em divisas, acções, índices e outros instrumentos de taxas (“Negociação Forex”), através da plataforma de negociação da Empresa fornecida ao Cliente pela Empresa (a “Plataforma de Negociação”) e quaisquer outros serviços fornecidos pela Empresa ao Cliente (os “Serviços da Empresa”).
1.2 Os levantamentos e depósitos efectuados com cartão de crédito são gratuitos.
2. Conta de negociação
2. 1 A Empresa abrirá uma conta de negociação (a “Conta de Negociação”) para e em nome do Cliente, sujeita ao registo do Cliente na Empresa de acordo com os requisitos da Empresa, incluindo o fornecimento de informações completas e precisas sobre o Cliente, conforme necessário para a abertura da Conta, e a apresentação de documentos de identificação, incluindo uma cópia de um certificado de identidade, passaporte, uma cópia do cartão de crédito em ambos os lados, se o depósito tiver sido efectuado com cartão de crédito (o cliente pode ocultar o número do cartão de crédito, exceto os últimos quatro dígitos, e pode também ocultar o código CVV, no verso do cartão), e um comprovativo de morada válido (últimos três meses), apresentando uma fatura do fornecedor do governo ou outra fatura de serviços públicos (água, imposto turístico, eletricidade, etc.). ). ). O Cliente autoriza a Companhia a confiar em qualquer pedido, orientação ou outra mensagem que pareça vir do Cliente, sem que a Companhia verifique a autenticidade, veracidade ou identidade da pessoa que entrega ou pretende entregar tal pedido, orientação ou mensagem. O Cliente compromete-se a fornecer informações precisas e completas sobre si mesmo. O Cliente deve notificar a Companhia imediatamente de qualquer mudança nas informações fornecidas pelo Cliente à Companhia.
2.2 A Companhia pode, a seu exclusivo critério, agir como mediadora e fornecer cobertura para as transações do Cliente através de diferentes corretores, e também agir como formador de mercado e ser a contraparte da transação do Cliente. Em nenhuma circunstância a Companhia atua como agente ou fiduciário do Cliente ou em seu nome. O Cliente reconhece que está a agir por si próprio e não como agente ou fiduciário de qualquer outra pessoa. Assim, o Cliente concorda que será direta e totalmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações sob este Contrato, inclusive em relação a qualquer Transação efetuada por ou em nome do Cliente. A Companhia não aceitará qualquer outra pessoa como Cliente Indireto em relação a este Contrato e não aceitará qualquer obrigação para com tal pessoa, a menos que expressamente acordado por escrito.
2.3 A utilização da Plataforma de Negociação está sujeita a uma licença limitada, pessoal, intransferível e exclusiva concedida ao Cliente. O Cliente não está autorizado a transferir e/ou ceder e/ou permitir que qualquer outra pessoa utilize a licença e/ou actue na Conta do Cliente a qualquer pessoa que não seja um Cliente, e/ou a transferir o nome de utilizador e a palavra-passe da Conta a qualquer outra pessoa.
2.4 A utilização do sistema de negociação e dos serviços da empresa só é autorizada a maiores de 18 anos. O Cliente deve certificar-se de que não existem impedimentos legais ou de outra natureza à sua atividade e de que cumpriu todos os requisitos legais necessários para a utilização destes serviços.
2.5 Apenas pessoas com idade igual ou superior a 18 anos podem utilizar os serviços da empresa. Os clientes são responsáveis por garantir que não existem obstáculos legais ou outros que os impeçam de utilizar legalmente os serviços da empresa.
3. Fundos de margem
3.1 A Empresa só permitirá que sejam efectuadas transacções numa Conta de Negociação desde que existam fundos suficientes na Conta para garantir que todos os resultados sejam cobertos, incluindo perdas de negociação, comissões, taxas devidas ou quaisquer outras despesas. Estes pagamentos serão automaticamente deduzidos da conta de negociação quando o pagamento for devido.
Os fundos numa Conta de Negociação não acumulam juros e o Cliente não terá direito a quaisquer privilégios relativamente a esses fundos (para além dos juros de rollover ou swap, conforme explicado abaixo na cláusula 8.9).
3.2 Ao negociar CFDs (Contratos por Diferença) ou qualquer outra negociação relacionada com um Título Subjacente, o Cliente não terá quaisquer direitos associados à propriedade do produto de negociação, tais como direitos de receber pagamentos de dividendos, direitos de voto dos acionistas, atribuição ou quaisquer outros privilégios. Embora desprovidas de quaisquer direitos de propriedade, as próprias transacções de negociação estarão sujeitas a ajustamentos desencadeados por eventos que afectem o título subjacente, tais como desdobramentos de preços de acções, novas atribuições de acções, distribuições de dividendos ou qualquer outro evento financeiro relevante.
3.3 Em conformidade com as leis e regulamentos de combate ao branqueamento de capitais, o Cliente, ao efetuar o depósito por transferência bancária ou cartão de crédito, deve utilizar apenas a sua própria conta bancária. O Cliente deve enviar à Companhia uma confirmação SWIFT autêntica, com os dados completos da conta bancária de origem. A não entrega da confirmação SWIFT ou no caso de os dados não coincidirem com os da conta de negociação pode impedir o depósito dos fundos na conta de negociação.
3.4 Ao transferir fundos para a Companhia por cheque ou outro meio de pagamento autorizado pela Companhia, o Cliente deve identificar-se de acordo com os regulamentos da Companhia e a legislação aplicável. A Empresa não aceita dinheiro.
3.5 A Companhia mantém e age com cuidado em relação aos fundos do Cliente. A Companhia tem o direito de usar os fundos do Cliente para “cobrir” as transações do Cliente, para cobrir as obrigações do Cliente como resultado da atividade de negociação do Cliente e/ou a critério exclusivo da Companhia, sujeito à obrigação contratual da Companhia de pagar ou reembolsar o dinheiro ao Cliente de acordo com os termos deste Contrato. A determinação do valor da margem necessária e as obrigações do Cliente para com a Companhia ficam a critério exclusivo da Companhia.
3.6 Quando os fundos são retirados da Conta de Negociação pelo Cliente, a retirada será feita na mesma moeda e para a mesma conta e/ou cartão de crédito a partir do qual os fundos foram originalmente depositados. A Companhia tem o direito de cancelar o pedido de saque no prazo de 5 dias úteis se o Cliente não fornecer à Companhia os dados bancários para o saque por transferência bancária. Este documento deve ser oficial e conter o carimbo e o logótipo do banco do Cliente. O documento oficial deve conter as seguintes informações: IBAN/número da conta, SWIFT/BIC; número de encaminhamento (se aplicável), nome do Cliente, nome e endereço do banco.
3.7 O Cliente garante e compromete-se que os fundos da Margem não têm origem em qualquer atividade criminosa ou ilegal e não violam quaisquer leis e regulamentos de combate ao branqueamento de capitais em todo o mundo.
3.8 A Companhia pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, bloquear a atividade da Conta de Negociação do Cliente se suspeitar de qualquer ato de fraude, trapaça, falsificação e/ou violação da lei ou deste Contrato pelo Cliente.
3.9 O Cliente não terá qualquer reclamação e/ou pedido contra a Empresa e não responsabilizará a Empresa por qualquer atraso e/ou diferença de taxas cobradas por instituições financeiras, tais como os bancos emissores de cartões de crédito da Empresa.
3.10 Os pedidos de retirada devem ser apresentados através do sítio Web da Empresa. A Sociedade não se compromete a processar os pedidos de desistência apresentados por qualquer outro meio.
3.11 No caso de um pedido de retirada feito pelo Cliente, a Empresa transferirá o valor solicitado (menos as taxas de transferência, se houver) dentro de sete (7) dias úteis após o dia em que o Cliente foi identificado pela Empresa sujeito a requisitos de margem. A Empresa pagará o valor solicitado, conforme determinado pela Empresa, na íntegra.
3.12 A Sociedade tem o direito de anular o pedido de rescisão do Cliente se, segundo o critério da Sociedade
o saldo remanescente (após o levantamento) não é suficiente para garantir as transacções abertas na conta de negociação;
O cliente não é verificado pela Empresa. O cliente deve fornecer um conjunto completo de documentos KYC (bilhete de identidade, comprovativo de morada, comprovativo de pagamento: cópia da frente do cartão - mostrando apenas os últimos 4 dígitos, a data de validade e o nome do titular do cartão; cópia do verso do cartão - mostrando apenas os últimos 4 créditos dos dígitos do cartão e a sua assinatura);
o cliente não forneceu à Empresa extractos de depósito escritos e assinados para cada transação de depósito, plano/acordo de bónus (no caso de ter sido concedido um bónus);
O cliente deve enviar os documentos assinados necessários nos 5 dias úteis seguintes, caso contrário o pedido de retratação do cliente poderá ser anulado pela Empresa.
3.13 O Cliente autoriza a Companhia a cobrar da Conta de Negociação todos os pagamentos de taxas devidas à Companhia. Se o Cliente não tiver fundos suficientes para cobrir seus compromissos, o Cliente deve depositar fundos adicionais imediatamente a pedido da Companhia, caso contrário a Companhia pode encerrar as Transações na conta do Cliente.
3.14 A Empresa não fornecerá qualquer prova material em relação a uma Transação. Os lucros e/ou perdas só serão considerados realizados quando a Transação for concluída.
4. Política geral de bónus
4.1 A Companhia pode, a seu exclusivo critério, conceder ao Cliente um bónus de negociação na sua conta. Salvo indicação em contrário, os termos desta secção aplicam-se ao bónus.
4.2 O bónus será calculado como uma determinada percentagem do depósito. O bónus será concedido numa base única em relação a esse depósito e de uma forma determinada pela Empresa.
4.3 O bónus poderá ser levantado se for concluído um lote negociado por 5 dólares de bónus.
4.4 O Cliente pode retirar o bónus (no todo ou em parte) e/ou os lucros da conta de negociação, desde que o Cliente tenha resgatado o montante total de lotes necessários para tornar o bónus elegível para retirada (o “Target”). Cada levantamento será considerado primeiro contra a conta de lucros e depois contra o bónus.
4.5 Se o cliente desejar levantar fundos do depósito da conta de negociação antes de atingir o objetivo, o levantamento será disponibilizado, no entanto, o bónus e os lucros da conta de negociação serão cancelados e/ou perdidos pela empresa.
4.6 A Empresa pode alterar as condições de bónus em qualquer altura. O aviso será fornecido aos clientes por correio eletrónico ou através de uma mensagem no website da Empresa.
4.7 Qualquer transação durante e após o período de bónus que viole os termos deste acordo resultará no cancelamento da totalidade do bónus, à discrição da Empresa.
5. Comércio social
5.1 A pedido do Cliente, a Empresa ativa o serviço de “negociação social” na conta do Cliente, fornecido por um terceiro (doravante: “Sirix” ou o “Sistema”).
5.2 O Sirix permite ao Cliente observar e ativar transacções na sua conta com base em transacções reais realizadas por outros Clientes da Empresa e terceiros (os “Negociadores”). A escolha do Negociador é feita exclusivamente pelo Cliente, assim como o início e o fim do acompanhamento da conta de Negociação.
5.3 Existem duas opções para copiar as Transações do Cliente: (1) por um volume fixo, independentemente do volume da Transação original; Ou- (2) alocando um montante disponível para cópia, não relacionado com a Transação da Negociação, e a relação entre a Transação do Negociador e a Transação executada na Conta do Cliente será determinada de acordo com a relação entre o montante alocado à Transação do Cliente e o volume da Transação da Negociação.
5.4 O Cliente pode, a qualquer momento, encerrar qualquer transação de forma independente ou, em alternativa, através da sala de negociação.
5.5 A classificação ou desempenho passado do Operador ou qualquer outra informação publicada em relação ao Operador não deve ser considerada como um conselho, uma promessa ou uma garantia de sucesso futuro. A Companhia pode dirigir ou apresentar o Cliente a Operadores específicos, sem que o acima exposto seja considerado como uma recomendação para seguir um Operador específico e/ou para usar o Sistema. A Companhia não está comprometida com qualquer acordo com qualquer um dos traders dentro do sistema.
5.6 Não se recomenda a negociação baseada apenas na cópia de outros Traders.
5.7 A Companhia não garante que todas as ordens de negociação do Trader (especialista financeiro) serão sempre corretamente copiadas e/ou executadas na conta do Cliente, incluindo as ordens de abertura ou fechamento de uma transação. Por isso, o Cliente deve controlar cuidadosamente as transações abertas na sua conta.
5.8 O Cliente é inteiramente responsável por monitorizar continuamente a sua Conta e o nível de risco a que a Conta está exposta. A Companhia não supervisiona o desempenho do serviço e/ou dos Negociadores, os métodos de negociação utilizados, o volume de transações, a suspensão de transações pelo Negociador, etc., e não é obrigada a alertar o Cliente para qualquer risco; Toda a responsabilidade pelas Transações na Conta do Cliente recai sobre o Cliente, e o Cliente renuncia, antecipadamente, a qualquer reclamação relativa aos resultados e/ou extensão da atividade na sua Conta em relação aos Negociadores subsequentes.
Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com
5.9 As informações, conteúdos e serviços do Sirix são fornecidos “tal como estão” e a Empresa e os seus representantes não assumem qualquer responsabilidade pela adequação do serviço às necessidades ou objectivos do Cliente. A Sociedade não garante a qualidade e a exatidão das informações, a sua adequação a qualquer fim, a sua exaustividade, fiabilidade, integração e compatibilidade com qualquer programa informático no computador do Cliente e não garante que a utilização dos serviços seja ininterrupta e/ou isenta de perturbações e/ou avarias e/ou mau funcionamento e/ou qualquer dano.
Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com
6. Taxas e encargos
6.1 A Companhia cobra taxas pela execução de Transações em vários Instrumentos Financeiros oferecidos pela Plataforma de Negociação. As taxas variam de acordo com a classificação do Cliente pela Companhia. Além disso, a Companhia obtém receitas do spread das Transações (ou seja, a diferença entre as cotações de preço de compra/venda oferecidas pela Plataforma de Negociação ao Cliente). Cabe ao Cliente decidir se deseja ou não negociar com esses preços.
6.2 Às contas definidas como contas islâmicas será cobrada uma comissão se a transação for bloqueada durante dois dias. A cada três noites a partir da abertura da transação, será cobrada ao Cliente uma taxa no montante do Spread da transação aberta.
6.3 A Companhia pode cobrar uma taxa para depositar fundos na conta de negociação e retiradas do Cliente, incluindo uma taxa para transferências bancárias para o Cliente. Dependendo da solução de pagamento, a taxa será entre €25 e €50 para cada transferência bancária. As taxas mencionadas serão deduzidas da transferência bancária. A Empresa pode introduzir taxas e encargos adicionais e pode alterar as taxas e encargos existentes em qualquer altura.
6.4 Conta de negociação inativa - Caso o Cliente não tenha realizado nenhuma atividade de negociação em sua Conta por um período determinado pela Companhia ou se a atividade de negociação estiver em um nível baixo de acordo com os padrões determinados pela Companhia e/ou se o Cliente não detiver o montante mínimo exigido de fundos em sua Conta de Negociação, conforme determinado pela Companhia de tempos em tempos, a Companhia pode cobrar do Cliente uma taxa de administração de 5% ou 25 Euros ou USD (dependendo da moeda em que a Conta é mantida), o que for maior. O período que classificará a Conta do Cliente como inativa será calculado a partir da data de abertura ou encerramento da última transação na Conta do Cliente. A Empresa pode modificar os termos e regras desta secção, incluindo o período de tempo em que a Conta será definida como inativa, o nível de atividade da Conta que será classificada como de baixa atividade, um montante mínimo de fundos que o Cliente é obrigado a manter na Conta de Negociação e o montante da comissão para a Conta classificada como inativa.
7. Condições de transação
7.1 A plataforma de negociação fornecida pela Empresa permite a negociação de taxas de câmbio de diferentes moedas e CFDs de diferentes instrumentos financeiros disponibilizados na plataforma da Empresa (todos doravante: “Instrumentos Financeiros”). Ao utilizar a plataforma de negociação, são apresentados ao cliente preços de compra e venda para a realização de transacções em Instrumentos Financeiros com base nos preços recebidos de vários sistemas de informação financeira como preços de negociação indutivos nos mercados. Para determinar os preços de negociação, a plataforma efectua cálculos matemáticos de acordo com fórmulas conhecidas e aceites.
7.2 As transacções são automaticamente renovadas todas as noites às 22:00 GMT pelo relógio do servidor da plataforma de negociação, que é automaticamente sincronizado com a hora de Chipre.
7.3 Uma transação termina com um dos seguintes eventos:
7.3.1 O Cliente iniciou o fecho da transação
7.3.2 As taxas de transação cumprem um stop loss pré-definido, take profit ou outros critérios definidos pelo Cliente ou pela Empresa nos termos do presente Contrato.
7.3.3 A data de expiração da transação foi atingida, em certas transacções, conforme estabelecido pelo Cliente ou pela Empresa, conforme o caso.
7.3.4 O Cliente não tem fundos suficientes na Conta, portanto a Companhia efetuará um fechamento forçado das Transações, a critério exclusivo da Companhia, para fins de cumprimento dos requisitos de margem de negociação estabelecidos pela Companhia para o Cliente.
7.4 O Cliente pode submeter Ordens através da plataforma de negociação que foi fornecida ao Cliente pela Companhia ou por Ordens escritas (incluindo por fax), por e-mail ou através de outro instrumento eletrónico ou verbalmente (incluindo por telefone), a menos que a Companhia informe o Cliente que uma determinada Ordem só pode ser submetida de uma determinada maneira.
7.5 A Sociedade não autoriza a execução simultânea de Transacções opostas, Transacções baseadas em spreads de mercado, durante publicações de notícias (avisos macroeconómicos), congelamentos de preços, suspensões de negociação, operações de manipulação de preços ou de tempo, incluindo scalping ilegal e a operação de arbitragem entre sistemas diferentes, bem como Transacções consideradas pela Sociedade como uma tentativa de realizar tais Transacções proibidas.
7.6 O Cliente autoriza a Sociedade a confiar e a agir em conformidade com qualquer ordem, pedido ou instrução fornecidos pelo Cliente ou por qualquer pessoa autorizada em nome do Cliente, sem que a Sociedade proceda a qualquer outra averiguação quanto à genuinidade, exatidão da autoridade ou identidade da pessoa que dá ou pretende dar essa ordem.
7.7 Se o Cliente solicitar o cancelamento de uma ordem, a Empresa só pode cancelar tais ordens se o Cliente ainda não tiver agido em relação a tal ordem, ou se de outra forma acordado pela Empresa.
7.8 A Companhia tem o direito, mas não a obrigação, de estabelecer limites e/ou certos parâmetros em relação à conta do Cliente e às ordens de negociação, a seu exclusivo critério. Estes limites e/ou parâmetros podem ser modificados, aumentados, diminuídos, eliminados ou adicionados pela Companhia e podem incluir, mas não estão limitados a (I) limites no tamanho máximo das ordens de negociação e número de ordens; (II) limites na exposição do Cliente a uma única negociação ou exposição total; (III) uma limitação na alavancagem em diferentes instrumentos financeiros e mais.
7.9 A Companhia tem o direito, a seu exclusivo critério, de cancelar ou corrigir qualquer transação que tenha sido executada em conexão com um erro, mau funcionamento do sistema, violação do Contrato pelo Cliente, etc. Os registos da Companhia servirão como registo de qualquer transação deste tipo. Os registos da Companhia servem como prova conclusiva para corrigir a taxa de câmbio em relação às contas do Cliente.
7.10 Benefícios - A Empresa pode, ocasionalmente, fornecer benefícios ou vários subsídios à Conta de Negociação. Tais benefícios podem ser oferecidos por períodos limitados de tempo e/ou fornecimento, e a Empresa terá o direito de modificar, congelar, cancelar, etc. os termos dos benefícios, de tempos a tempos e à sua inteira discrição.
7.11 A Companhia tem o direito, mas não é obrigada a enviar aos seus Clientes, seja todos os seus Clientes ou qualquer parte dos seus Clientes, notificações e actualizações relativas às condições de negociação de um ativo subjacente, tais como datas de expiração de contratos CFD, etc., e a Companhia não tem qualquer obrigação de o fazer. O Cliente não terá nenhuma reclamação contra a Companhia por não enviar tais avisos ou atualizações ou pela inexatidão das informações contidas em qualquer aviso. É da responsabilidade do Cliente familiarizar-se com as condições de negociação dos activos com os quais negoceia.
8. Tipos de encomendas
8.1 Comprar - Uma ordem para comprar um Instrumento a um preço disponível para negociação na plataforma de negociação fornecida pela Empresa no momento em que a ordem é colocada.
8.2 Venda - Uma ordem para vender um Instrumento a um preço disponível para negociação na plataforma de negociação fornecida pela Empresa no momento da ordem.
8.3 Ordem Limitada - Uma ordem de compra ou venda a um determinado preço. Qualquer Ordem Limitada tem um limite de preço específico determinado pelo Cliente (sujeito ao consentimento da Companhia). Uma Ordem Limitada será acionada se o Preço de Compra da Companhia (no caso de uma Ordem de Venda) for igual ou maior que o Preço Limitado estabelecido pelo Cliente ou se o Preço de Venda (no caso de uma Ordem de Compra) for igual ou menor que o Preço Limitado estabelecido pelo Cliente. Uma vez que o preço de negociação oferecido pela Companhia tenha atingido o preço estabelecido pela ordem limite, a ordem limite será acionada e a Companhia procurará executar a ordem a esse preço. Se a Companhia não puder executar a ordem (devido a mudanças de preço durante a execução da ordem), a ordem limite aguardará novamente o preço determinado pelo Cliente e será novamente acionada.
8.4 Ordem Stop Loss - é uma ordem usada para fechar uma Transação a um preço pré-determinado pelo Cliente, cuja intenção é limitar a perda do Cliente a um valor pré-determinado e conhecido. A Companhia não se compromete a fechar a Transação ao preço predeterminado pelo Cliente devido a mudanças nas condições de mercado.
8.5 Ordem “Take Profit” - é uma ordem para fechar uma transação a um preço predeterminado estabelecido pelo Cliente cuja intenção é fechar a transação quando ele tiver obtido um certo lucro. Assim que o preço de negociação oferecido pela Companhia atingir o preço alvo da ordem limitada, a ordem limitada será acionada e a Companhia procurará executar a ordem ao referido preço. No caso de a Companhia não conseguir executar a ordem (devido a mudanças nos preços de negociação durante a execução da ordem), a ordem limitada aguardará novamente o preço estabelecido pelo Cliente e será executada.
8.6 Ordem Stop Buy - uma Ordem de Compra futura para comprar um Instrumento a um preço definido pelo Cliente que é superior ao preço a que o Instrumento está a ser negociado quando a ordem é transmitida. A compra será executada quando o preço de negociação do Instrumento na Plataforma atingir o preço definido pelo Cliente e, se a ordem não puder ser executada ao preço definido pelo Cliente (devido à volatilidade do preço do Instrumento), a ordem será executada ao preço de negociação disponível na Plataforma de Negociação que estiver mais próximo do preço definido pelo Cliente e no qual a ordem é aplicável.
8.7 Ordem Stop Sale - uma ordem futura para vender um Instrumento a um preço definido pelo Cliente que é inferior ao preço a que o Instrumento está a ser negociado quando a ordem é transmitida. A venda será executada quando o preço de negociação do instrumento na Plataforma atingir o preço definido pelo Cliente e, se a ordem não puder ser executada ao preço definido pelo Cliente (devido à volatilidade do preço do instrumento), a ordem será executada ao preço de negociação disponível na Plataforma de Negociação que estiver mais próximo do preço definido pelo Cliente e no qual a ordem é aplicável.
8.8 A Empresa não garante, entre outras coisas: (A) A abertura de uma transação ao preço determinado por uma ordem stop. (B) A execução de ordens baseadas em transacções cobertas (duas ordens stop em direcções opostas na mesma moeda ou em moedas semelhantes). (C) Execução de transacções durante uma queda ou um pico do mercado ou se a negociação no mercado for interrompida ou cessar completamente. (D) Em instrumentos que não são negociados 24 horas por dia, como os CFD sobre índices, mercadorias como o petróleo e outras moedas e instrumentos, durante feriados, fins-de-semana, anúncios de notícias, eventos especiais e/ou crises económicas e outras.
8.9 Rollovers ou Swaps - As Transacções do Cliente são automaticamente transferidas (“rolled”) para o dia útil seguinte, sem necessidade de qualquer ação por parte do Cliente. Tais rollovers são por vezes acomodados com diferenciais de juros de taxas de câmbio overnight que afectam a conta de negociação. No caso de o Cliente ter uma posição aberta na quarta-feira à meia-noite, será cobrada do Cliente a comissão de Swap por três dias.
8.10 Chamadas de margem - Os fundos de margem são somas de dinheiro depositadas pelos clientes como garantia para manter posições. Quando o Cliente abre uma posição cujo tamanho é maior do que o montante de dinheiro depositado pelo Cliente, isto significa que o Cliente está a usar alavancagem. O Cliente compromete-se a depositar na Companhia, a pedido, os fundos adicionais necessários como garantia para assegurar as perdas actuais ou previsíveis. Se o Cliente não cumprir a chamada de margem, a Companhia pode fechar a(s) posição(ões) do Cliente a preços e horários que podem ser menos favoráveis para o Cliente e a Companhia não terá nenhuma responsabilidade em relação ao acima exposto.
8.11 Atualmente, e sujeito a alterações no futuro, à discrição da Companhia, a Companhia terá o direito de fechar todas ou parte das posições abertas do Cliente e/ou limitar a capacidade do Cliente de abrir posições adicionais, no caso de a Margem na conta do Cliente representar 50% ou menos do valor das posições abertas do Cliente; não se deve assumir que a Companhia o fará sempre.
9. Utilização dos dados e proteção da privacidade
9.1 As informações pessoais fornecidas pelo utilizador são utilizadas exclusivamente para abrir uma conta connosco e não podem ser utilizadas para qualquer outro fim. Os seus dados pessoais estão protegidos pelas leis e regulamentos da União Europeia.
Os dados que partilha connosco são processados através de uma ligação segura. Implementamos medidas de segurança destinadas a proteger os dados pessoais, incluindo medidas físicas, electrónicas e processuais. Pode contactar-nos para o ajudar a alterar, atualizar ou apagar as suas informações pessoais em qualquer altura. Pode apagar os dados que partilha connosco e os dados dos seus utilizadores da sua conta. Também pode apagar a sua conta em qualquer altura. Pode enviar-nos um pedido de eliminação de dados, que nos comprometemos a processar num prazo razoável.
9.2 Devido à natureza dos serviços da Empresa e às relações com os clientes da Empresa, a Empresa reterá certas informações sobre o Cliente nas bases de dados da Empresa. Todos os dados recolhidos, quer sejam mantidos em formato físico ou informático, serão protegidos pela Empresa de forma a manter a confidencialidade do Cliente e o acesso à informação será restringido conforme necessário para prestar serviços ao Cliente e à Empresa.
9. 3 A Empresa terá o direito de utilizar e/ou divulgar as Informações do Cliente (a) Para uso interno, incluindo com entidades afiliadas e/ou prestadores de serviços necessários para prestar serviços ao Cliente e que são obrigados a manter a confidencialidade; (b) Conforme permitido ou exigido por lei; (c) Para proteção contra ou para evitar fraudes reais ou potenciais ou transacções não autorizadas ou conduta não autorizada; (d) Para supervisão informatizada da utilização dos Serviços pelo Cliente, revisão e/ou auditoria e/ou desenvolvimento e/ou manutenção da qualidade dos Serviços; (e) Para proteger os direitos ou a obrigação da Empresa de cumprir qualquer lei aplicável.
9.4 O Cliente concede à Sociedade autorização para utilizar os seus dados de utilizador para fornecer actualizações e/ou informações e/ou informações promocionais ou de marketing, incluindo através do endereço de correio eletrónico do Cliente. O cancelamento destes consentimentos será efectuado mediante notificação por escrito à Sociedade e aplicar-se-á às novas publicações que não tenham sido enviadas.
9.5 O Cliente aceita que a conversa e a correspondência entre a Empresa e o Cliente possam ser gravadas.
9.6 A Empresa pode pagar ou receber comissões de associados comerciais.
9.7 A plataforma de negociação, o sítio Web ou outros serviços da Empresa podem utilizar “cookies”.
10. Divulgação de riscos - Conhecimento financeiro do Cliente
10.1 A Empresa e qualquer pessoa em seu nome não aconselham os Clientes quanto à rentabilidade de qualquer ação ou inação de negociação e quanto às consequências fiscais, nem gerem investimentos para os Clientes. O Cliente garante que ele/ela é a única pessoa responsável por fazer uma avaliação independente e investigação dos riscos de qualquer transação. O Cliente deve ter conhecimentos prévios de Forex e outros.
Negociação de Instrumentos Financeiros e a considerar as suas acções e os riscos envolvidos antes de tomar qualquer ação na Plataforma de Negociação. O Cliente reconhece que leu e compreendeu o Risk Disclosure em anexo, que é parte inseparável do presente Contrato.
10.2 A Sociedade pode fornecer aos seus clientes ou publicar informações factuais de mercado sobre um instrumento subjacente específico e atualizar o cliente com publicações e análises de terceiros de renome, bem como informações gerais, tais como análises técnicas ou técnicas de negociação bem conhecidas. Ao fazê-lo, a Sociedade não se compromete nem se declara quanto à exatidão ou integridade das informações ou às implicações comerciais ou fiscais de qualquer transação específica. O fornecimento de informações é acessório à relação do Cliente com a Empresa e é fornecido apenas para permitir que o Cliente tome suas próprias decisões de investimento.
10.3 A Companhia não tem obrigação de avaliar a adequação de qualquer Transação para o Cliente ou de avaliar se o Cliente tem o conhecimento e a experiência necessários. Todos os riscos associados ao acima exposto são suportados exclusivamente pelo Cliente.
10.4 Atribuição de impostos ao Cliente - Qualquer imposto aplicável ao Cliente e/ou resultante da atividade de negociação do Cliente será da exclusiva responsabilidade do Cliente. O Cliente deve declarar e pagar pessoalmente qualquer obrigação fiscal. A Companhia actua apenas como mediadora e não cobra ou retém impostos em nome do Cliente. A Companhia reserva-se o direito de, se for encarregada por uma entidade oficial, deduzir o imposto do Cliente e remetê-lo à autoridade fiscal competente.
11. Saldos das contas
11.1 Os saldos e extractos da conta são apresentados na plataforma de negociação. O Cliente pode ver as negociações abertas e o estado dos fundos de margem a qualquer momento, acedendo à conta de negociação na plataforma de negociação da Empresa e ver os relatórios criados pela Empresa. A Companhia não envia relatórios impressos para o Cliente.
11.2 Relatórios de atividade da conta - O Cliente deve monitorar regularmente sua conta de negociação. O Cliente deve notificar imediatamente a Companhia sobre quaisquer discrepâncias e levá-las ao conhecimento da Companhia. Todos os certificados de negociação e relatórios mensais serão considerados verdadeiros e aceitáveis para o Cliente se nenhuma reclamação tiver sido processada após o recebimento.