Política KYC

As disposições do direito internacional, incluindo as destinadas a impedir o branqueamento de capitais, exigem que os prestadores de serviços de comércio em linha tomem medidas alargadas para verificar a identidade e os dados pessoais dos comerciantes. A recolha destas informações não só ajuda a evitar fraudes, como também permite ao prestador de serviços de comércio ajudar os comerciantes a gerir o risco da forma mais adequada à sua situação financeira.

Os prestadores de serviços financeiros em linha são obrigados a oferecer os seus serviços de forma equitativa e sem prejuízo para todos. Neste contexto, as medidas acima referidas não devem dificultar a qualquer pessoa financeira ou socialmente desfavorecida a possibilidade de se tornar um utilizador registado, abrir e gerir uma conta de negociação.

Comprometemo-nos a manter a máxima discrição e segurança dos dados no tratamento das informações pessoais sensíveis que recolhemos dos nossos clientes.

Ao aderir às diretrizes acima descritas, mantemos sempre os mais elevados níveis de confidencialidade e segurança de dados. Pedimos a todos os que abrem uma conta de negociação connosco que nos forneçam determinadas informações, incluindo um método de depósito preferido.

Ao depositar fundos numa conta de negociação, solicitamos que seja fornecida a seguinte documentação:

Bilhete de identidade - uma cópia a cores de ambos os lados de um bilhete de identidade válido (pode ser um passaporte ou uma carta de condução).

Comprovativo de morada - uma conta de serviços públicos (telefone, eletricidade ou similar) ou um extrato bancário dos últimos 3 meses, com o nome completo e a morada.

Prova de pagamento - deve ser fornecida para qualquer novo cartão de crédito/débito utilizado para efetuar um depósito na conta de negociação. Cópia a cores da frente - Apresenta apenas os últimos 4 dígitos, a data de validade e o nome do titular do cartão. Cópia a cores do verso - Apresenta apenas os últimos 4 dígitos do cartão e a assinatura.

Formulário de declaração de depósito - deve ser impresso, preenchido em conformidade, assinado (apenas à mão) e apresentado após cada depósito efectuado na conta de negociação. Pode descarregar o formulário aqui.

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